
Toda vocação é um
chamado, que vem de Deus. E ao dar a resposta todo vocacionado é impregnado de
responsabilidade para com Deus. Pois, foi Ele que o chamou e o consagrou:
“Antes mesmo de te modelar no ventre materno, eu te conheci; antes que saísse
do seio, eu te consagrei. Eu te constituí profeta para as nações (cf: Jeremias
1,4-5)”.
Somos conclamados a
proclamar os altos feitos do Senhor, segundo São Pedro (cf: 1Pd 2,9). Desse
modo compreendemo-nos “co-herdeiros de Cristo” e, portanto, consagrados,
participantes, por excelência, não apenas dos seus sofrimentos, mas também da
sua glória (cf: Rm 8,16 -17). Tal consagração não é senão pela verdade que é a
Palavra de Deus.
O vocacionado
consagra-se a Deus, e este joga o consagrado no mundo. “Eles
não
pertencem
ao mundo,
como eu não
pertenço
ao mundo.
Consagra-os
com a verdade:
a verdade
é a tua palavra.
Assim
como tu me enviaste
ao mundo,
eu também os envio
ao mundo.
Em favor
deles
eu me consagro a fim
de que
também eles sejam
consagrados com a verdade (cf: Jo 17,16 -18).” Estando no mundo
sem ser do mundo, mas enviados a ele para, assim como Jesus, fazer brilhar a
glória dos grandes feitos de Deus.
Pode-se muito bem ser
um consagrado sem ser um ministro ordenado. Há de se considerar que o ideal é
voltar às origens, quando a vida religiosa nasceu leiga, tendo se clericalizado
só em um segundo momento. Momento em que o profetismo tinha prevalência. E,
nisso, o religioso irmão podem ser profetas para seus confrades ordenados.
O Concilio Vaticano
II no Decreto sobre a renovação da vida religiosa Perfectae caritatis, numero 10
afirma: “A vida religiosa leiga, tanto masculina como feminina, constitui por
si mesma um estado pleno de profissão dos conselhos evangélicos, confirmando
tais religiosos em sua vocação e exortando-os a adaptarem as suas vidas às
exigências atuais devido à importância maior que possuem para o ministério
pastoral da Igreja.” Portanto, o Concílio reconhece a importância desta vocação
no meio da sociedade e do mundo.
A Lumen Gentium
(43,44) segue o mesmo exemplo e defende: “pela constituição hierárquica da
Igreja, esse estado de vida não é intermediário entre a condição dos clérigos e
dos leigos e sim um dom peculiar na vida da Igreja e faz parte,
indubitavelmente, de sua vida e de sua santidade”.
Como imitadores e
seguidores de Cristo, exercemos o nosso sacerdócio comum pelo múnus apostólico
adquirido no sacramento do Batismo e confirmado nos demais sacramentos que nos
conferem a graça de sermos sacerdotes, pastores e reis, fazendo parte do
sacerdócio real de Cristo. Somos, portanto, habilitados a colaborar de perto
com a Igreja particular, cooperando com o bispo diocesano no seu ministério
pastoral, pois vemos o nosso estado como uma das maneiras de consagração “mais
íntima”, radicado no Batismo e dedicado totalmente a Deus pela vivência dos
conselhos evangélicos.
Podemos ainda, na
vivência de tal consagração, “colaborar com a gestação de uma nova geração de
cristãos discípulos e missionários de Jesus Cristo e de uma sociedade onde se
respeite a justiça e a dignidade da pessoa humana, fazendo transparecer o rosto
materno da Igreja”, de acordo com o pedido no Documento de Aparecida do
Episcopado Latino Americano e do Caribe.
O religioso irmão
chamado por Deus e reconhecido pela Igreja é, portanto, uma vocação especial
semeada no coração do mundo. Vocação que precisa ser regada, cultivada com o
carinho e o respeito devidos. Que o Senhor nos conceda um coração bem aberto a
seu Espírito, presente e atuante na história.
Que suas propostas, Senhor, nos encontrem
acordados e preparados para seguir seus caminhos, por mais desconcertantes que
nos possam parecer. Seguir seus caminhos intermanete como frei, irmão
consagrado